Funcionamento da CIPA

Conheça a CIPA

Entenda as novas atribuições e o impacto da Comissão na prevenção de acidentes e combate ao assédio.

O que é a CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. É um grupo formado por funcionários e representantes da empresa que existe para prevenir acidentes, doenças do trabalho e também assédio e violência no ambiente de trabalho.

Antes ela se chamava só "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes". Agora o nome inclui "e Assédio" porque a lei reconheceu que violência também é risco ocupacional — tão grave quanto um acidente físico.

Por que a CIPA mudou?

Por três motivos principais:

  • Porque assédio adoece: Humilhação, perseguição, gritos, discriminação, assédio sexual — tudo isso gera burnout, afastamentos, depressão e processos trabalhistas caríssimos.
  • Porque a lei mudou: A NR-1 atualizada passou a exigir que a empresa previna também os riscos psicossociais — e a CIPA é peça-chave nisso.
  • Porque não bastava um código de conduta na intranet: A CIPA viva e ativa, com gente treinada e protegida, é muito mais eficaz do que um documento esquecido.

Quem participa da CIPA?

Representantes dos empregados: Eleitos por voto secreto. Têm estabilidade no emprego desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Representantes do empregador: Indicados pela direção da empresa. Não têm estabilidade especial.

Quem precisa ter CIPA? Empresas com 20 ou mais funcionários, dependendo do grau de risco da atividade (consulta ao Quadro I da NR-4 e NR-5).

Quem precisa se preparar? Os cipeiros eleitos precisam de treinamento mínimo de 20 horas antes da posse, agora incluindo conteúdos sobre assédio e violência.

Quanto tempo dura e quantas reuniões têm?

  • Mandato: 1 ano, com direito a 1 reeleição consecutiva.
  • Reuniões: Mensais, obrigatórias, em horário de trabalho.
  • Treinamento: 20 horas antes da posse + capacitação de todos os empregados a cada 12 meses.
  • Estabilidade do cipeiro eleito: Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

O que a CIPA faz de diferente agora?

São 5 novas obrigações que se somam às antigas:

  • Discutir assédio e violência em todas as reuniões — virou pauta obrigatória.
  • Acompanhar casos relatados e encaminhar para os setores responsáveis.
  • Propor ações educativas: palestras, campanhas, materiais informativos.
  • Participar da criação e divulgação das políticas internas de combate ao assédio.
  • Apoiar vítimas com sigilo e ética — acolher sem revitimizar.

E a empresa também precisa:

  • Ter regras claras de conduta sobre assédio.
  • Ter canal de denúncias (ouvidoria) funcionando.
  • Capacitar todos os funcionários anualmente sobre o tema.

Resumo da Nova Missão:

"A CIPA tradicional cuidava do risco que se vê: a máquina, o piso, o produto químico. A CIPA de hoje cuida também do risco que não se vê: a humilhação, o assédio, a discriminação, a pressão que adoece por dentro. O nome mudou, as regras mudaram, e o cipeiro precisa estar preparado para essa nova missão."

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